Novo Decreto

Governo proíbe bebidas alcoólicas e amplia horários (Veja)

Mauro Mendes (DEM) também alterou horários comerciais


O Governo do Estado publicou, na noite desta quinta-feira (25), novas medidas restritivas para combater a propagação da Covid-19 em Mato Grosso. Entre as regras, o governador Mauro Mendes (DEM) determina a proibição pelos próximos 15 dias de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda e altera o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. 

O novo decreto também reativa o sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios conforme o nível de contágio. Em caso de não cumprimento das medidas orientadas, os órgãos de controle devem entrar em ação para garantir a adoção das medidas cabíveis na contenção do vírus. 

Confira as regras gerais mantidas para todos os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:

- Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

- De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

- Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

- Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas. 

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

I - Nível de Risco BAIXO:

a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;

c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;

d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;

j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;

k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

II - Nível de Risco MODERADO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

III - Nível de Risco ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

IV - Nível de Risco MUITO ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Veja a tabela atual de classificação de risco dos municípios: 

Municípios Classificados com menos de 150 casos nos últimos 14 dias*.

Município de Residência CLASSIFICAÇÃO RISCO  

Acorizal        ALTO Alta Floresta MUITO ALTO

Água Boa ALTO Apiacás MUITO ALTO

Alto Araguaia ALTO Aripuanã MUITO ALTO

Alto Boa VistaALTO Barra do Garças ALTO

Alto Garças ALTO Brasnorte MUITO ALTO

Alto Paraguai ALTO Cáceres MUITO ALTO

Alto Taquari ALTO Campo Novo do Parecis MUITO ALTO

Araguaiana ALTO Campo Verde MUITO ALTO

Araguainha MUITO ALTO Carlinda MUITO ALTO

Araputanga ALTO Cláudia MUITO ALTO

Arenápolis ALTO Colíder ALTO

Barão de Melgaço MUITO ALTO Cuiabá MUITO ALTO

Barra do Bugres ALTO                  Diamantino MUITO ALTO

Bom Jesus do Araguaia ALTO        Guarantã do Norte MUITO ALTO

Campinápolis ALTO                         Juara     MUITO ALTO

Campos de Júlio ALTO                         Juruena MUITO ALTO

Canabrava do Norte MUITO ALTO Lucas do Rio Verde MUITO ALTO

Canarana ALTO                                   Marcelândia MUITO ALTO

Castanheira ALTO                          Matupá MUITO ALTO

Chapada dos Guimarães ALTO            Mirassol D Oeste MUITO ALTO

Cocalinho ALTO                         Nova Mutum MUITO ALTO

Colniza ALTO                                 Nova Xavantina MUITO ALTO

Comodoro ALTO                         Paranatinga MUITO ALTO

Confresa ALTO                                 Peixoto de Azevedo MUITO ALTO

Conquista D Oeste ALTO                   Poconé MUITO ALTO

Cotriguaçu ALTO       Pontes e Lacerda MUITO ALTO

Curvelândia ALTO       Primavera do Leste MUITO ALTO

Denise ALTO               Rondonópolis MUITO ALTO

Dom Aquino ALTO          Sapezal MUITO ALTO

Feliz Natal ALTO   Sinop MUITO ALTO

Figueirópolis D Oeste ALTO Sorriso MUITO ALTO

Gaúcha do Norte ALTO Tangará da Serra ALTO

General Carneiro ALTO Tapurah MUITO ALTO

Glória D Oeste ALTO Várzea Grande MUITO ALTO

Guiratinga ALTO Vila Bela da Santíssima Trindade MUITO ALTO

Indiavaí ALTO  

Ipiranga do Norte ALTO  

Itanhangá MUITO ALTO  

Itaúba ALTO  

Itiquira ALTO  

Jaciara ALTO  

Jangada MUITO ALTO  

Jauru ALTO  

Juína ALTO  

Juscimeira MUITO ALTO  

Lambari D Oeste ALTO  

Luciara ALTO  

Nobres ALTO  

Nortelândia ALTO  

Nossa Senhora do Livramento ALTO  

Nova Bandeirantes ALTO  

Nova Brasilândia ALTO  

Nova Canaã do Norte ALTO  

Nova Guarita ALTO  

Nova Lacerda ALTO  

Nova Marilândia ALTO  

Nova Maringá ALTO  

Nova Monte Verde ALTO  

Nova Nazaré ALTO  

Nova Olímpia ALTO  

Nova Santa Helena MUITO ALTO  

Nova Ubiratã ALTO  

Novo Horizonte do Norte ALTO  

Novo Mundo ALTO  

Novo Santo Antônio ALTO  

Novo São Joaquim ALTO  

Paranaíta ALTO  

Pedra Preta ALTO  

Planalto da Serra MUITO ALTO  

Pontal do Araguaia ALTO  

Ponte Branca ALTO  

Porto Alegre do Norte ALTO  

Porto dos Gaúchos ALTO  

Porto Esperidião ALTO  

Porto Estrela ALTO  

Poxoréu ALTO  

Querência ALTO  

Reserva do Cabaçal ALTO  

Ribeirão Cascalheira ALTO  

Ribeirãozinho MUITO ALTO  

Rio Branco ALTO  

Rondolândia ALTO  

Rosário Oeste ALTO  

Salto do Céu ALTO  

Santa Carmem ALTO  

Santa Cruz do Xingu MUITO ALTO  

Santa Rita do Trivelato MUITO ALTO  

Santa Terezinha MUITO ALTO  

Santo Afonso ALTO  

Santo Antônio do Leste MUITO ALTO  

Santo Antônio do Leverger ALTO  

São Félix do Araguaia ALTO  

São José do Povo MUITO ALTO  

São José do Rio Claro ALTO  

São José do Xingu MUITO ALTO  

São José dos Quatro Marcos ALTO  

São Pedro da Cipa MUITO ALTO  

Serra Nova Dourada ALTO  

Tabaporã ALTO  

Terra Nova do Norte ALTO  

Tesouro ALTO  

Torixoréu MUITO ALTO  

União do Sul MUITO ALTO  

Vale de São Domingos ALTO  

Vera ALTO  

Vila Rica ALTO  

Fonte: Muvuca Polular

Comentários