Banco terá que indenizar cliente por espera de 1 hora na fila
O Banco Sicredi foi condenado a indenizar em R$ 2 mil um cliente de Sinop que permaneceu por 1 hora na fila, em dezembro de 2012. Conforme o artigo 1° da Lei Municipal n.° 680/2002, o tempo máximo de espera para o atendimento é de 15 minutos nos dias normais, e de 30 minutos nos dias de maior movimento.Na ação, o cliente relatou que ficou por mais de 40 dias sem o cartão do banco que o possibilitava movimentar sua conta corrente. Em função disso, teve que procurar os guichês de atendimento.
Em defesa, o banco alegou ausência de provas de que o cliente esteve e permaneceu, de fato, na agência bancária. Ele, no entanto, apresentou à Justiça a senha retirada na ocasião com o objetivo de comprovar o fato.
No entendimento do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, os documentos apresentados foram suficientes para demonstrar o tempo de espera enfrentado. “Especialmente porque é incontroverso nos autos que a senha apresentada pelo reclamante foi fornecida pelo reclamado. Ademais, caberia ao reclamado adotar os procedimentos devidos quando da disponibilização da senha aos usuários dos seus serviços, a fim de evitar eventual fraude na comprovação do tempo de espera na fila”, conforme trecho dos autos.
O magistrado ponderou que apenas a demora em receber atendimento não gera danos morais, como solicitou o cliente, mas apontou ser incumbência dos bancos, enquanto prestadores de serviço, tomar as providências necessárias para que os usuários sejam atendidos satisfatoriamente. “Não o fazendo, devem arcar com as consequências, notadamente no que se refere a eventual prejuízo (ainda que moral) sofrido pelo usuário”, finalizou.
FONTE DA NOTÍCIA: Nortão Noticias
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