Casal é indenizado em R$ 45 mil por perseguição ilícita da polícia em MT

O casal D.B.C. e D.G.M.B. deverá ser indenizado pelo Estado de Mato Grosso em R$ 45.685,83, por danos morais e materiais ocorridos em virtude de um incidente com a família causado por policiais civis, em uma perseguição ilícita na cidade de Confresa, em setembro de 2009. A decisão é do juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror.

Consta na ação que as vítimas, ambos médicos veterinários e pecuaristas, perceberam que estavam sendo perseguidos por uma GM S-10 sem identificação quando retornavam para casa. Eles pensaram que se tratava de bandidos e então se dirigiram para um posto da Polícia Militar. Em seguida, os passageiros da caminhonete começaram atirar contra o casal. Quando chegaram no posto policial, o homem foi forçado a deitar-se no chão, diante de sua esposa e filhos. Nesse momento, percebeu que os perseguidores não eram bandidos, mas sim o delegado Marcos Aurélio Dias e o agente conhecido como “Tonico”.

O magistrado considerou que a conduta dos perseguidores não foi plausível ou aceitável, “os policiais demonstraram total despreparo na tentativa de abordagem, e irresponsabilidade no manejo das armas de fogo. Por pouco uma tragédia não acontece, praticada por agentes públicos encarregados justamente de proteger o cidadão”, afirmou, conforme trecho da decisão.

Ele também lembrou que “O Poder Público é obrigado a reparar lesão por ele provocada por meio de ação ilícita de seus agentes. Nessa hipótese, bastará ao autor da demanda comprovar o prejuízo e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano porquanto o ônus da prova”.


FONTE DA NOTÍCIA: Nortão  Noticias

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