Os ex-gestores do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, Marco Aurélio Bertúlio das Neves e Eduardo Luiz Conceição Bermudez terão de devolver R$ 101 mil para os cofres públicos por pagamentos irregulares no ano de 2015. A determinação é do pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso e consta no julgamento das contas de gestão do fundo, em sessão plenária. As contas, relatadas pelo conselheiro Waldir Julio Teis, foram julgadas regulares, com determinações legais e recomendações. Eles podem recorrer da decisão.
Os dois foram multados em 60 UPFs-MT, devido a inúmeras irregularidades, entre elas despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação, realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, despesas ilegais e falhas em contratos.
Foi determinado o ressarcimento de valores aos cofres do erário estadual, que deverão ser atualizados e recolhidos com recursos próprios, sendo R$ 42, 7 mil a ser restituído por José Marcos Santos da Silva, referente ao pagamento de despesas, nas quais não houve fiscalização e controle na pesagem da roupa suja a ser desinfectada por uma empresa de serviços de apoio e assistência à saúde e a ser restituído por Eduardo Luiz Conceição Bermudez e Marco Aurélio Bertúlio das Neves, nos montantes individualizados de R$ 17,3 mil e de R$ 41, 9 mil respectivamente.
Foi determinado ainda que a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE/MT instale Tomadas de Contas Especial, para investigar o pagamento irregular de R$ 263 mil para uma empresa de construções referente à locação do imóvel para instalação da Superintendência de Vigilância em Saúde juntamente com as Coordenadorias de Vigilância Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e Saúde do Trabalhador o qual nunca foi ocupado para a finalidade contratada, que deverá ser concluída no prazo de 180 dias.
A controladoria ainda terá de levantar o prejuízo ao erário pelos pagamentos sem prestação de contas suficiente, no montante de R$ 1,2 milhão com o fim de apurar quanto do serviço foi realmente prestado, devendo encaminhar os resultados a este Tribunal de Contas, no prazo de 180 dias. Outro levantamento a ser melhor apurado é quanto a regularidade dos atos praticados pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, durante os meses de abril e maio/2015, nos quais tal entidade administrou o Hospital Regional de Sorriso por meio do Contrato de Gestão 03/2012, em razão de possível prejuízo ao erário, devendo encaminhar os resultados no prazo de 180 dias.
Outra determinação é que se realize nova licitação para os serviços então executados no contrato firmado entre a Sociedade Beneficente São Camilo e a empresa de lavanderia que prestou serviços para o Hospital Regional de Rondonópolis -, com a devida pactuação de condições vantajosas para o Poder Público.
Ainda foi determinado ao gestor do Fundo Estadual de Saúde que crie uma comissão, por meio de instrumento próprio, para acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e adote medidas a fim de regularizar o caráter temporário do gerenciamento do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, bem como dos Hospitais Regionais de Alta Floresta e de Colíder. Também foi alertada a necessidade de adotar medidas a fim de regularizar o caráter temporário do gerenciamento do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, ocasionando prejuízo à Administração Pública, pois os contratos celebrados pela Organização Social não podem ser alterados nem rescindidos durante esse período e as aquisições que deveriam ter sido licitadas, foram realizadas por meio de compra direta que extrapolaram o limite estabelecido na Lei de Licitações, informa a assessoria do TCE.
Fonte da notícia: Só Notícias
Comentários
Postar um comentário