O Sindicato dos Delegados da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso a partir desta segunda-feira, 18 de setembro, passou a cumprir apenas a jornada laboral estabelecida pela Constituição Federal, Estadual e pelo Estatuto da Polícia Civil de Mato Grosso, que corresponde ao horário de expediente, das 13h até 19h, conforme consta do Decreto Estadual nº 694/2016. Pessoas presas por outras instituições não serão recebidas fora do horário estabelecido.
A muitos anos os delegados da policia civil do estado de Mato Grosso vem sendo submetidos a uma carga horária abusiva e ilegal, trabalhamos 24 horas por dia, 7 dias por semana, 30 dias por mês, 365 dias por ano. Não há regulamentação por parte do estado, o sindicato SINDEPO de Mato Grosso, decidiu que a partir de agora, os delegados de policia civil vão cumprir somente a carga horaria legalmente estabelecida que é de 40 horas, até que o estado se posicione sobre a forma de compensação e pagamento de hora extra. Disse o delegado Hércules de Guarantã do Norte.
A informação de que em Alta Floresta e Colíder a determinação também será cumprida. “Nós estamos seguindo uma orientação do sindicato dos delegados de polícia de Mato Grosso, onde nós iremos atuar agora trabalhando apenas em regime de expediente, das 13 horas até as 19 horas”, apontou Nazário frisando que, “então os presos oriundos da Polícia Militar ou de outras instituições que vierem antes desse horário, ou após as 19h deverão ser encaminhados pra uma delegacia que trabalha em regime de plantão, ou então a Polícia Militar deverá ficar com estes presos custodiados até a apresentação do expediente do dia seguinte”.
Irregularidades na carga horária dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso tem sido um problema que há tempos assola a categoria. De acordo com o Estatuto da Polícia Judiciária Civil, em seu art. 173, a carga horária é de 40 horas semanais. Entretanto, os Delegados de Polícia, como regra geral, principalmente no interior do estado, tem uma carga de sobreaviso de 400 horas mensais, que contados na proporção de um terço, equivalem a 134 horas trabalhadas. Além disso, diariamente realizam jornada excessiva a fim de viabilizar o funcionamento das unidades.
“Nós estávamos trabalhando num regime de sobreaviso, onde a ocorrência chegava na delegacia e os delegados eram comunicados para vir até a delegacia tomar alguma providência. Esse regime de sobreaviso a Procuradoria Geral do Estado já disse que é ilegal, que a Polícia Judiciaria Civil está criando um passivo trabalhista para o estado e por isso não poderia ser feito o chamado banco de horas, pagamento de jornada voluntária não poderia ser estabelecido no âmbito da Polícia Civil. Então em razão disso o Sindicato da Polícia Civil resolveu orientar a todos os seus servidores a cumprir apenas a carga horária de 40 horas semanais, quem vai ficar prejudicado com isso é a população”, destacou Nazário, delegado de Alta Floresta.
Fonte da noticia: O Território
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