Mais de 50 mil títulos de eleitor podem ser cancelados em MT

A partir de quarta-feira (20/02) os cartórios eleitorais disponibilizarão relatórios contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento, com os respectivos nomes dos titulares.



 O eleitor recebe o registro de ausência às urnas quando não votou e nem justificou a ausência ao pleito (regular ou suplementar). Cada turno é considerado uma eleição. Para regularizar é necessário procurar a Justiça Eleitoral portando um documento oficial de identificação e se possuir, o título eleitoral e comprovantes de votação e/ou de justificativa.



 O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia a critério do Juiz Eleitoral. O cidadão que, por motivo de força maior, não possuir condições financeiras para quitar o débito, pode solicitar ao juiz eleitoral a dispensa do recolhimento.



A Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado a situação até o dia 06 de maio. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.


Comunicados não são enviados por e-mail

Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não comunica o cancelamento por e-mail. Os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido.

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