''Hoje em Guarantã, a determinação da Prefeitura Municipal é que a vida segue normal no município.''
Para sanar duvidas sobre se Guarantã haverá ou não lockdown, o site O Território conversou nesta manhã com o prefeito do município, Érico Stevan.
”Recebemos ontem através da mídia da capital do estado, essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, minha posição é a mesma, sou completamente contrário, acho um absurdo, uma falta de entendimento do que está acontecendo, uma falta inclusive de viver o momento do que se tá se passando, nós temos hoje dez ou doze pacientes, o índice de novos casos e mortes caíram em nosso município, não vejo lockdown como solução, pelo contrário, vejo que o lockdown vai estar aglomerando mais pessoas, principalmente numa cidade igual a nossa que tem vários balneários e rios, enfim, as famílias vão se reunir com amigos e vão para beiras de rios. O comércio gera emprego e renda, não podemos parar, isso criará um caos financeiro no município, sou completamente contrário.
Hoje em Guarantã, a determinação da Prefeitura Municipal é que a vida segue normal no município, vamos tentar achar uma brecha jurídica para recorrer dessa decisão judicial, mesmo que seja pelo STF, mas vamos recorrer. A decisão judicial já está na mão do jurídico da prefeitura municipal.” Disse Érico Stevan.
Decisão do Tribunal de Justiça
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, determinou o lockdown em 50 cidades do Estado por um período de 10 dias. A magistrada mandou os municípios cumprirem imediatamente o decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes (DEM) e publicado na última quinta-feira.
A magistrada acatou as argumentações do Ministério Público, de que o decreto editado pelo Governo do Estado na última quinta-feira é “impositivo”. Os gestores dos município devem seguir as medidas mais restritivas do decreto estadual, publicado na semana passada, ficando permitido apenas as atividades consideradas essenciais, conforme decreto federal 10.282/2020.
Conforme o decreto federal, entre os serviços essenciais estão: serviços médicos e hospitalares, trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros, supermercados, lotéricas, serviços bancários, atividades religiosas, indústrias, salões de beleza e academias. Os serviços de entrega por delivery também seguem autorizados.
Fonte: O Território

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