MT: STF nega liberdade a padre acusado de estuprar crianças


 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva do padre Nelson Koch, de 54 anos, preso desde o dia 18 de março deste ano por determinação da Justiça de Mato Grosso sob acusação de estuprar crianças e adolescentes no município de Sinop (500 km de Cuiabá). O pedido buscava colocá-lo em prisão domiciliar. 


 A magistrada ressaltou que a defesa precisa aguardar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar outro habeas corpus, cuja liminar foi negada. Ou seja, a defesa pulou etapa, o que configura supressão de instância impedindo que o Supremo aprecie o HC com base na súmula 691/STF que diz o seguinte: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.


Nelson Koch é acusado de abusar sexualmente de crianças e adolescentes no município de Sinop, onde atuava. Inicialmente, o padre foi preso em 17 de fevereiro e liberado quatro dias depois. Mediante a enorme repercussão negativa do caso, ele teve a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Criminal de Sinop, que acolheu representação da Polícia Civil, por intermédio do delegado Pablo Bonifácio Carneiro, responsável pela investigação dos abusos.


A prisão preventiva foi decretada no dia 16 de março e o religioso passou a ser considerado foragido até se entregar dois dias depois, na noite do dia 18 de março, em Cuiabá. A partir de então sua defesa passou a ingressar com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no STJ e por fim no Supremo Tribunal Federal. Até o momento, não obteve êxito em nenhuma dessas instâncias.


Em sua decisão, a ministra relatora Rosa Weber observou que o padre está preso sob acusação de estupro de vulnerável e importunação sexual e recorreu ao Supremo contestando decisão monocrática do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ, que negou pedido de liminar em habeas corpus.


A defesa alega, falta de fundamentação idônea do decreto de manutenção prisional e sustenta estarem ausentes os requisitos autorizadores da preventiva o que tornaria nula a prisã preventiva decretada pela Justiça de Sinop. O advogado o padre defendeu que fossem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão e justificou que o religioso possui problemas de saúde. Liminarmente, pediu a concessão da prisão domiciliar.  No mérito, defendeu a revogação da prisão preventiva para aplicar medidas cautelares diversas da prisão. 


Rosa Weber deixou claro que o Supremo não pode apreciar habeas corpus, cujo mérito ainda está pendente de julgamento em instância inferior. Ela reproduziu trecho da decisão monocrática do ministro relator do caso no STJ onde ele fez constar que: “na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”.


Dessa forma, a ministra do Supremo deixou de apreciar o HC. “ À míngua de pronunciamento judicial conclusivo pela Corte Superior quanto à matéria trazida nestes autos, inviável a análise do writ pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância.  O caso concreto não autoriza superação desse entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano, ou, ainda, de decisum manifestamente contrário à jurisprudência desta Suprema Corte”, diz trecho da decisão assinada na última segunda-feira (13).


Sobre o pedido de prisão domiciliar, a ministra ressaltou que tal pedido não foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. “Portanto, há óbice à apreciação do writ, nesse ponto, pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância.


De qualquer modo, não comprovada a situação de vulnerabilidade concreta do paciente e inexistentes indicativos de negligência de medidas mitigadoras/preventivas quanto à sua saúde por parte do estabelecimento prisional. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”, decidiu a relatora.

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